Art. 1º - A Biblioteca “Robson Lopes” é uma Biblioteca
especializada do tipo Legislativa, constituída administrativamente pela Escola
do Legislativo Apodiense, no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, e dá
outras providências, conforme RESOLUÇÃO N.º 082/2021, DE 04 DE FEVEREIRO DE
2021 e tendo por objetivo prestar assessoria a todos os órgãos do Poder
Legislativo Municipal, na pesquisa e localização de textos legais, bem como,
organizar e colocar à disposição os diversos tipos de materiais de informação
relevantes ao funcionamento do Legislativo, com ênfase na área jurídica e de
acordo com padrões biblioteconômicos.
Parágrafo único. Compete exclusivamente à Biblioteca o
ordenamento técnico do seu trabalho, a escolha dos padrões biblioteconômicos a
serem empregados, bem como, em conjunto com a Administração Superior da Câmara,
as definições de sua política de desenvolvimento de coleções e dos serviços de
referência.
Art. 2º - O horário de atendimento da Biblioteca é das 7
horas às 12 horas, de Segunda a Sexta-feira.
Art. 3º - A consulta e o empréstimo dos materiais de
informação que fazem parte do acervo da Biblioteca, além dos Vereadores e
servidores públicos, os estudantes e todos os munícipes terão acesso à fonte
bibliográfica do poder Legislativo de Apodi.
Art. 4º - O(a) usuário(a) ao retirar o material de informação
será o(a) responsável direto(a) pelo mesmo, não podendo transferir ou
compartilhar a responsabilidade pelo empréstimo, exceto nos casos previstos em
lei, devendo preservar o acervo, abstendo-se de dobrar, anotar, alterar ou
danificar de alguma forma o material retirado.
Art. 5º - Caberá a chefia da Seção de Biblioteca determinar o
contato com o(a) usuário(a) para solicitar a devolução do material de
informação, cujo prazo de empréstimo esteja vencido. Parágrafo único. Em caso
de necessidade, a chefia da Seção de Biblioteca poderá solicitar a devolução
antecipada do material retirado.
Art. 6º - O(a) usuário(a) que estiver em débito com a
Biblioteca perderá o direito de retirar novos materiais de informação enquanto
não regularizar a sua situação.
Art. 7º - O(a) usuário(a) que perder, extraviar ou danificar
material de informação deverá ressarcir a Biblioteca substituindo-o por outro
exemplar idêntico e em bom estado de conservação, ou, caso isso não seja
possível, por outro material a ser definido pela chefia da Seção de
Biblioteca.
Art. 8º - O Serviço de Recursos Humanos ao proceder a elaboração
dos atos de exoneração ou registro de desligamento de Vereador(a),
funcionário(a) ou estagiário(a) deverá solicitar para a chefia da Seção de
Biblioteca e em formulário próprio, declaração negativa ou afirmativa de débito
de material de informação para fins de proceder as devidas quitações, quando
necessárias.
Art. 9º - A chefia da Seção de Biblioteca deverá informar à
Diretoria Administrativa os débitos de materiais de informação dos(as)
ex-Vereadores(as), Vereadores(as) Suplentes e de funcionários(as) inativos(as),
após realizados os procedimentos.
Parágrafo único. Os débitos de ex-Vereadores(as) e de
Vereadores(as)- suplentes serão, primeiramente, notificados ao(à) Vereador(a)
responsável pelo abono da ficha cadastral.
Art. 10 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos
pela chefia da Seção de Biblioteca e, sendo necessário, conjuntamente com a
Administração Superior da Câmara.
APODI/RN, EM
24 DE MAIO DE 2022
ANTÔNIO DE
SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
MARCOS
RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB
ANTÔNIO
ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SSD
FILIPE
GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL
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