segunda-feira, 13 de março de 2023

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ROBSON LOPES

 



 

Art. 1º - A Biblioteca “Robson Lopes” é uma Biblioteca especializada do tipo Legislativa, constituída administrativamente pela Escola do Legislativo Apodiense, no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, e dá outras providências, conforme RESOLUÇÃO N.º 082/2021, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 e tendo por objetivo prestar assessoria a todos os órgãos do Poder Legislativo Municipal, na pesquisa e localização de textos legais, bem como, organizar e colocar à disposição os diversos tipos de materiais de informação relevantes ao funcionamento do Legislativo, com ênfase na área jurídica e de acordo com padrões biblioteconômicos.

 

Parágrafo único. Compete exclusivamente à Biblioteca o ordenamento técnico do seu trabalho, a escolha dos padrões biblioteconômicos a serem empregados, bem como, em conjunto com a Administração Superior da Câmara, as definições de sua política de desenvolvimento de coleções e dos serviços de referência. 

 

Art. 2º - O horário de atendimento da Biblioteca é das 7 horas às 12 horas, de Segunda a Sexta-feira.

 

Art. 3º - A consulta e o empréstimo dos materiais de informação que fazem parte do acervo da Biblioteca, além dos Vereadores e servidores públicos, os estudantes e todos os munícipes terão acesso à fonte bibliográfica do poder Legislativo de Apodi.

 

Art. 4º - O(a) usuário(a) ao retirar o material de informação será o(a) responsável direto(a) pelo mesmo, não podendo transferir ou compartilhar a responsabilidade pelo empréstimo, exceto nos casos previstos em lei, devendo preservar o acervo, abstendo-se de dobrar, anotar, alterar ou danificar de alguma forma o material retirado.

 

Art. 5º - Caberá a chefia da Seção de Biblioteca determinar o contato com o(a) usuário(a) para solicitar a devolução do material de informação, cujo prazo de empréstimo esteja vencido. Parágrafo único. Em caso de necessidade, a chefia da Seção de Biblioteca poderá solicitar a devolução antecipada do material retirado. 

 

Art. 6º - O(a) usuário(a) que estiver em débito com a Biblioteca perderá o direito de retirar novos materiais de informação enquanto não regularizar a sua situação. 

 

Art. 7º - O(a) usuário(a) que perder, extraviar ou danificar material de informação deverá ressarcir a Biblioteca substituindo-o por outro exemplar idêntico e em bom estado de conservação, ou, caso isso não seja possível, por outro material a ser definido pela chefia da Seção de Biblioteca. 

 

Art. 8º - O Serviço de Recursos Humanos ao proceder a elaboração dos atos de exoneração ou registro de desligamento de Vereador(a), funcionário(a) ou estagiário(a) deverá solicitar para a chefia da Seção de Biblioteca e em formulário próprio, declaração negativa ou afirmativa de débito de material de informação para fins de proceder as devidas quitações, quando necessárias. 

 

Art. 9º - A chefia da Seção de Biblioteca deverá informar à Diretoria Administrativa os débitos de materiais de informação dos(as) ex-Vereadores(as), Vereadores(as) Suplentes e de funcionários(as) inativos(as), após realizados os procedimentos.

 

Parágrafo único. Os débitos de ex-Vereadores(as) e de Vereadores(as)- suplentes serão, primeiramente, notificados ao(à) Vereador(a) responsável pelo abono da ficha cadastral.

Art. 10 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela chefia da Seção de Biblioteca e, sendo necessário, conjuntamente com a Administração Superior da Câmara.

APODI/RN, EM 24 DE MAIO DE 2022

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SSD

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

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