segunda-feira, 13 de março de 2023

BIBLIOTECA DA CÂMARA MUNICIPAL ROBSON LOPES - APODI

 


RESOLUÇÃO N.º 117/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022

CÂMARA DA CÂMARA MUNICIPAL ROBSON LOPES

Cria a Biblioteca da Câmara Municipal de Apodi e denomina “Robson Lopes” e o regulamento de funcionamento e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 037/2022 – AUTOR: Mesa Diretora da CMA, aprovado na Sessão Ordinária de 19 de maio de 2022, por unanimidade:

Art. 1º. - Fica criada a Biblioteca da Câmara Municipal de Apodi – Rio Grande do Norte, serviço que integrará sua estrutura organizacional. 

Art. 2º. - Passa a denominar-se “Robson Lopes” a Biblioteca instituída por esta Resolução.

Art. 3º. - O acervo da Biblioteca criada por esta Resolução será integrado pela coletânea das Leis do Município de Apodi, anualmente atualizada, por obras técnicas e títulos pertinentes às áreas legislativa, administrativa e de serviços públicos.

 

Art. 4º. - Além dos Vereadores e servidores públicos, os estudantes e todos os munícipes terão acesso à fonte bibliográfica do Poder Legislativo de Apodi.

Art. 5º. - A Biblioteca “Robson Lopes” funcionará em espaço próprio na sede da Câmara Municipal de Apodi, sendo instalada inicialmente com as obras já existente na casa.

Art. 6º. - A Biblioteca da Câmara Municipal de Apodi, denominada Biblioteca Robson Lopes, reger-se-á pelo Regulamento em ANEXO, que faz parte integrante desta Resolução da Mesa Diretora. 

Art. 7º. - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 8º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Apodi/RN, em 24 de maio de 2022

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SSD

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL


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